A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nº 13.709/2018 entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, marcando assim um passo importante. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Além disso, a LGPD na prática tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como garantir o livre desenvolvimento da personalidade de cada pessoa. É um instrumento jurídico que centraliza todas as normas sobre coleta, armazenamento, tratamento e processamento de dados pessoais, tanto digitais quanto não digitais.
A legislação tem como principais objetivos:
Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
A responsabilidade por fiscalizar a LGPD é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão esse que foi criado junto com a lei e tem o poder de auditar e fiscalizar as empresas, solicitando dados, processos entre outras. As empresas que são alvo de fiscalização podem ser tanto de um critério aleatório como também de uma determinação interna ou denúncias anônimas.
A empresa sem adequação à LGPD ocasiona a ocorrência de diversos problemas. Esses problemas incluem:
Perda de clientes;
Processos;
Danos à imagem da marca;
Não poderá participar de licitações;
Concorrentes em vantagem comercial.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país. Nesse sentido, é essencial enfatizar, primeiramente, que essa mudança demanda, acima de tudo, a conscientização abrangente de toda a sociedade sobre a importância dos dados pessoais. Além disso, é crucial ressaltar, por um lado, os reflexos significativos desses dados em direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No entanto, por outro lado, muitas organizações no Brasil ainda não sabem exatamente como aplicar a LGPD. Para além disso, é de extrema importância considerar que, ao criar um plano de adequação, uma consultoria especializada tem a capacidade de desenvolver um modelo de governança de dados. Além disso, é relevante destacar que, por meio desse modelo, a empresa consegue prosseguir na jornada de forma mais autônoma no futuro. Dessa forma, a organização assegura, adicionalmente, um controle efetivo e contínuo sobre a proteção de dados, garantindo, assim, a conformidade consistente com a LGPD.
E mais do que adequar as práticas existentes à lei, é preciso assegurar que processos futuros, novos produtos e tecnologias tenham a LGPD como base. Isso significa que a atenção deve ser contínua.
Com adequação à LGPD, na prática:
É lei, todas as empresas têm que se adequar;
Garantir os clientes que já tem;
Diferencial competitivo em relação a empresas não adequadas;
Diferença nas relações B2B;
Atrativo para investidores;
Obrigatório em licitações.
Perceba o quanto é importante realizar a adequação da sua empresa para evitar problemas futuros e danos maiores. A decisão da empresa em relação à LGPD decidirá o futuro da organização. Pense nisso! Fale com a ERP2BIZ.